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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Trazer Peças para Veiculos na Bagagem - Viagens Internacionais


A Receita Federal soltou a Instrução Normativa 1.059 agora em Agosto, e nela existe de maneira não muito clara a PROIBIÇÃO de se trazer peças para veículos quando do retorno de viagens internacionais.

No final da primeira pagina desta Instrução Normativa - que se encontra no link abaixo - destaca-se o texto:

"§ 3o Não se enquadram no conceito de bagagem:
I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)."

Como o que esta em vermelho não é bem especifico, existe a gigantesca possibilidade que o fiscal da aduana use a primeira parte do Item II como regra e ai as peças não são consideradas como bagagem e com isso são ilegais.

Resumo da historia: As peças são apreendidas independente de terem sido ou não declaradas e não são passíveis de taxação.

Se vale a pena correr o risco, isso é com cada um, eu acho que não vale.

O arquivo com todos os detalhes encontra-se no link abaixo (DODG-ES) é só clicar com o botão direito do seu mouse e clicar em "ABRIR EM NOVA ABA" ou "ABRIR NA NOVA GUIA".


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